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Apoio extraordinário aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios

 

Foi publicada a Portaria n.º 289-A/2025/1, d 1 de Setembro, que cria um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria os detentores de explorações agrícolas com efetivos pecuários das espécies bovina, ovina e caprina, afetados pelos incêndios que deflagraram nos concelhos das regiões Centro e Norte de Portugal identificados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 126-A/2025, de 28 de agosto.

Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem ser detentores efetivos pecuários identificados e registados na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), cujas explorações se situam nas freguesias dos concelhos identificados em resolução do Conselho de Ministros, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto.

O apoio  assume a forma de ajuda forfetária, não reembolsável, sendo o montante do apoio é calculado de acordo com os seguintes valores:
a) Bovinos das raças de vocação carne:
i) 36 € por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome
do produtor no dia 1 de agosto de 2025;
ii) 24 € por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do
produtor no dia 1 de agosto de 2025;
b) Ovinos e caprinos — 12 € por ovino ou caprino registado no SNIRA em nome do produtor no
dia 1 de agosto de 2025.


Fonte: Diário da República Consultar fonte
Data de publicação: 02/09/2025 12:12