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Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC) – Período obrigatório de janeiro 2025

 

Durante o mês de janeiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.

A declaração de existências de ovinos e caprinos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (Modelo 657/DGV).

A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o operador em causa. 


Fonte: DGAV Consultar fonte
Data de publicação: 27/12/2024 17:40