Edital nº52 – Febre Catarral Ovina – Língua Azul

O Edital n.º 52 da Língua Azul, de 6 de maio de 2020, determina o fim do período sazonalmente livre de vetor, com as consequentes alterações às regras de movimentação animal.
Mantém-se uma única zona de restrição, para os serotipos 1 e 4 da língua azul, que abrange a totalidade do território de Portugal Continental, mantendo-se em vigor as medidas para controlo deste serotipo.
A vacinação obrigatória do efetivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução tem sido a medida adotada para controlar a doença nas zonas onde se verificaram indícios de circulação viral nos últimos anos, aconselhando-se ainda a vacinação dos restantes animais das espécies sensíveis, como forma de proteger os animais e fornecer as necessárias garantias sanitárias para trocas comerciais seguras, quer no mercado interno, quer para trocas intra-comunitárias, quer para exportação.
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Fonte: DGAV Consultar fonte
Data de publicação: 07/05/2020 08:51
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