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Açores: Alteração ao quadro de incentivos financeiros à aquisição de reprodutores bovinos de raças de carne.

 

Foi publicada, no Jornal Oficial da Presidência do Governo dos Açores, a portaria m.º 79/2023 de 13 de Setembro, que altera a  portaria 32/2012, de 9 de Março, que procedeu à criação de um novo quadro de incentivos financeiros à aquisição de reprodutores bovinos de raças produtoras de carne.

Nos termos do Artigo 2º da nova portaria:

"Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 32/2012, de 9 de março

É alterado o artigo 2.º da Portaria n.º 32/2012, de 9 de março, na sua redação atual, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

 

1 – Podem beneficiar deste incentivo os produtores em nome individual ou coletivo, da Região, que adquiram reprodutores machos oriundos unicamente de explorações da Região, com vista a melhorar a produção de carne da sua exploração. "

Como norma transitoria fica estabelecido que " As candidaturas ao quadro de incentivos financeiros previstos na Portaria n.º 32/2012, de 9 de março, que ainda não tenham sido objeto de decisão serão avaliadas ao abrigo do regime vigente à data da sua apresentação."

Esta Portaria surge "face à necessidade de reforçar a eficácia e manutenção das condições do estatuto sanitário da RAA" e considernado que " o facto de as aquisições em apreço deixarem de ser apoiadas não restringe o desenvolvimento da bovinicultura de carne, permitindo, aliás, assegurar a manutenção dos estatutos sanitários e da elevada genética existente na Região".

 

 


Fonte: Jornal Oficial da Presidência do Governo dos Açores Consultar fonte
Data de publicação: 14/09/2023 11:53