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Programa Nacional para apoio ao setor da apicultura - Portaria n.º 54-G/2023 estabelece normas

 

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 54-G/2023 de 27 de Fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares do domínio «B.1 — Programa Nacional para apoio ao setor da apicultura».

As intervenções neste domínio " designadamente a assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores, a luta contra a varroose, o combate à Vespa velutina, o repovoamento do efetivo apícola, a racionalização da transumância, as análises da qualidade do mel ou outros
produtos apícolas, os programas de investigação no domínio da apicultura e a melhoria da qualidade dos produtos apícolas, têm como objetivos pertinentes para o setor da apicultura, a modernização do setor através da promoção e da partilha de conhecimentos, a inovação e a digitalização na agricultura e nas zonas rurais, a contribuição para travar e inverter a perda de biodiversidade, o reforço da orientação para o mercado e aumento da competitividade das explorações agrícolas, o melhoramento da resposta dada pela agricultura da União às exigências da sociedade no domínio da alimentação e da saúde."

O regime de aplicação dos apoios previstos na presente portaria inclui as seguintes intervenções:
a) «Assistência técnica aos apicultores e organizações de apicultores»;
b) «Luta contra a varroose»;
c) «Combate à Vespa velutina (vespa asiática)»;
d) «Apoio à transumância»;
e) «Análises de qualidade do mel ou outros produtos apícolas»;
f) «Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionadas»;
g) «Apoio a projetos de investigação aplicada»;
h) «Melhoria da qualidade dos produtos apícolas».


Fonte: Diário da República Consultar fonte
Data de publicação: 28/02/2023 14:52