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IFAP: Apoio extraordinário ao gasóleo colorido e marcado

 

Reconhecendo as dificuldades de recuperação da economia portuguesa após os efeitos da pandemia da COVID-19, a que acrescem as circunstâncias excecionais decorrentes do atual contexto internacional, nomeadamente o agravamento do preço dos combustíveis, o Governo e os parceiros sociais assinaram um acordo de médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade. Este acordo prevê, entre outros, a atribuição de um apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado, consumido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021, a pagar de uma só vez em 2022.


Beneficiam deste apoio os detentores de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) que estejam registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, do IFAP.
O pagamento do apoio extraordinário é efetuado pelo IFAP, com base nos dados de consumo de gasóleo do ano de 2021, sendo o respetivo pagamento efetuado por transferência bancária, tendo os candidatos que estar obrigatoriamente registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário do IFAP.


Os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado que não estejam registados na Base de Dados do IB, podem registar-se presencialmente até ao dia 12 de dezembro 2022, em qualquer das seguintes entidades intervenientes:

•    Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte - DRAP Norte
•    Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro - DRAP Centro
•    Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo - DRAP LVT
•    Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - DRAP Alentejo
•    Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve - DRAP Algarve
•    Direção Regional do Desenvolvimento Rural (DRDR - Açores)
•    Direção Regional de Agricultura (DRA - Madeira)
•    Entidades Acreditadas
•    Grupos de Ação Local (GAL)
•    Grupos de Ação Local Costeira


Para esclarecimento sobre quaisquer dúvidas relativas aos pagamentos, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 212 427 708.


Fonte: IFAP
Data de publicação: 07/12/2022 14:33