Ministra da Agricultura assina despacho que atualiza as indemnizações dos produtores avícolas
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, assinou o despacho que atualiza o sistema de cálculo das indemnizações a pagar por abate sanitário de animais do setor avícola.
Em virtude do recente surto de gripe aviária de alta patogenicidade no nosso País, verificou-se a necessidade de dar uma resposta adequada às perdas identificadas no setor avícola, nomeadamente através da atualização do montante compensatório no cálculo das indemnizações em caso de deteção de um foco da doença. Assim, o despacho hoje assinado estabelece que todos os produtores avícolas que obtiveram prejuízos com as medidas de erradicação adotadas serão devidamente indemnizados. Os custos incorridos pelos Estados-Membros na execução das medidas de emergência veterinária, como é o caso da gripe aviária, terão um cofinanciamento de 75% da União Europeia.
«Desde que apareceu o primeiro surto de gripe aviária, em dezembro de 2021, que o Ministério da Agricultura, através da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, tem estado a acompanhar de perto a situação e a adotar todas as medidas necessárias para controlar a disseminação deste vírus. O despacho hoje assinado irá abranger todos os produtores que tiveram de abater os seus animais desde a identificação do primeiro foco e revela-se de extrema importância, uma vez que vem garantir que os produtores avícolas afetados têm a devida compensação pelo abate sanitário dos seus animais», afirmou Maria do Céu Antunes.
A gripe aviária é uma doença grave e altamente contagiosa das aves de capoeira e de outras aves em cativeiro, sendo necessário assegurar um elevado nível de biossegurança, de forma a proteger a saúde animal e a saúde humana. Refira-se, contudo, que não há evidência epidemiológica de que a gripe aviária possa ser transmitida aos seres humanos através do consumo de alimentos, nomeadamente de carne de aves de capoeira e ovos.
Fonte: Governo de Portugal Consultar fonte
Data de publicação: 15/02/2022 16:22
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