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DGAV publica procedimento para o registo de detenção caseira de animais

 

A exploração de detenção caseira pode ser registada no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), por pessoas singulares ou coletivas que pretendam deter um número reduzido de animais de espécies não cinegéticas, considerando-se que a posse dos animais tem o objetivo de lazer ou abastecimento do seu detentor, com os limites estabelecidos no Anexo II, do DL 81/2013, de 14 de junho.

Assim, deve dirigir-se à DAV/NAV da área de localização da exploração, para solicitar o registo de exploração de detenção caseira.

Conheça todos os procedimentos aqui


Fonte: DGAV Consultar fonte
Data de publicação: 07/01/2021 08:48