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Governo disponibiliza nova medida excecional e temporário para o setor das aves, suínos, produção de ovos e leite de pequenos ruminantes

Fonte da imagem: autoctones.ruralbit.com

 

Para responder aos problemas de liquidez e de fluxos de tesouraria provocados pela atual pandemia do COVID 19, que põem em risco a continuidade das atividades dos agricultores e das pequenas empresas ativas na criação de aves e suínos, bem como na produção de ovos e de leite de pequenos ruminantes, é adotada uma nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PDR2020.

O período de candidaturas estará aberto entre 1 e 21 de dezembro de 2020, para os seguintes setores de produção agrícola, conforme atual redação da Portaria N.º 268/2020, de 18 de novembro:

a. Setor das aves e dos ovos
b. Setor da carne de suíno, no que respeita à produção de leitões para abate e à produção da raça de porco alentejano
c. Setor do leite de pequenos ruminantes

Para mais informações contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 212 427 708.


Fonte: IFAP Consultar fonte
Data de publicação: 23/11/2020 10:03