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Governo publica alterações ao Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2020

 

O ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural publica a Portaria nº303/2018 em Diário da Republica do dia 26 de Novembro que aumenta o limite ao número de pedidos de pagamento que podem ser apresentados no âmbito do PDR 2020 e consagra uma obrigação de comprovação do início da execução física das operações, visando avaliar se os beneficiários dos projectos já aprovados pretendem ou não dar execução aos mesmos, para que as verbas eventualmente libertadas por projectos não executados possam, em tempo útil, ser canalizadas para outras acções ou projectos.

«Da experiência adquirida na execução do PDR 2020 resulta a necessidade de se introduzirem alterações aos diversos regimes de aplicação do PDR 2020, por forma a melhor adaptá-los à dinâmica das operações, designadamente no que respeita às obrigações dos beneficiários e aos pedidos de pagamento e assim, promover uma operacionalização mais eficiente das medidas», explica a Portaria.

As novas regras entram em vigor a 27 de Novembro.

Conheça a portaria aqui.


Fonte: Agricultura e Mar Consultar fonte
Data de publicação: 30/11/2018 08:59