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Apoios remanescentes à suinicultura e leite reafectados para situações agrícolas

 

Os montantes remanescentes das linhas de crédito de 20 milhões de euros criadas em 2016 para a suinicultura e leite, cuja crise foi entretanto mitigada, serão reafectados para "outras situações críticas" no sector agrícola, segundo decreto-lei publicado dia 10.

"A adopção de um conjunto de medidas de mitigação da crise nestes dois sectores auxiliou a recuperação financeira dos operadores e a estabilização dos mercados, pelo que, não obstante a boa aceitação que as linhas de crédito acima referidas mereceram, não foi necessário utilizar integralmente o montante disponível. Assim, verifica-se a existência de montantes remanescentes, afectos àquelas linhas de crédito, susceptíveis de serem utilizados para atender a outras situações críticas que ocorram dentro do sector agrícola", lê-se no texto do decreto-lei n.º 98/2017, publicado em Diário da República (DR).

As duas linhas de crédito garantidas, no valor global de 20 milhões de euros, para apoio aos sectores da suinicultura e do leite foram criadas pelo decreto-lei n.º 27/2016, de 14 de junho, "na sequência da crise que se instalou em ambos os sectores e que resultou num significativo excesso da oferta em relação à procura, com a consequente redução do preço venda", lê-se no decreto-lei hoje publicado.

No sector do leite, na origem da situação difícil esteve o fim do regime de quotas, enquanto o sector da carne de suíno foi afectado pelo embargo decretado pela Federação Russa.
Suportado por verbas do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, inscritas no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, o montante global de 20 milhões de euros "foi equitativamente repartido entre as duas linhas, uma destinada a apoiar encargos de tesouraria (`Linha Tesouraria`) e outra direccionada para a reestruturação de dívidas do operador para com instituições de crédito (`Linha Reestruturação`).
Apesar de se prever a reafectação entre ambas as linhas de valores que eventualmente não fossem utilizados, no decreto-lei n.º 27/2016 "não se previu qualquer regime aplicável para o caso de haver montantes não utilizados em ambas as linhas", o que justifica o normativo hoje publicado.




Fonte: RTP1 Consultar fonte
Data de publicação: 11/08/2017 09:05