Notícias

Despacho nº3844/2017 - Recolha de cadáveres em áreas remotas

 

O Regulamento (CE) n.º 1069/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, e respe~ctivas alterações, define as regras sanitárias relativas a subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano.

Este regulamento prevê no seu artigo 16.º e seguintes a possibilidade dos Estados -membros, mediante a verificação do cumprimento de determinados requisitos, autorizarem, em determinadas situações, outras formas alternativas de eliminação dos cadáveres e de outros subprodutos animais, que não as previstas nos seus artigos 12.º, 13.º e 14.º

Uma das formas previstas consiste, desde logo, na possibilidade de enterramento de cadáveres de animais de companhia e de equídeos. Também é possível autorizar o enterramento dos animais de espécies pecuárias no local do estabelecimento ou a sua destruição por outros meios que sejam considerados seguros face aos riscos para a saúde pública e animal, em áreas classificadas como remotas, nos termos do artigo 19.º do Regulamento.

A delimitação das áreas remotas, para este efeito, tem em consideração nomeadamente a distância às unidades de transformação e/ou eliminação, as dificuldades de acesso, pelas condições orográficas de certas zonas do território, bem como as áreas de baixa densidade animal, onde o custo da recolha dos cadáveres dos animais mortos nos estabelecimentos é mais elevado e desproporcionado face aos eventuais riscos e benefícios sanitários.

Assim, as áreas remotas são estabelecidas no despacho nº3844/2017


Fonte: Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação Consultar fonte
Data de publicação: 09/05/2017 10:29