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Comercialização de ovos na madeira tem novas regras a partir deste mês

 

As actividades de produção, recepção, armazenagem, distribuição e comercialização de ovos no território da Região Autónoma da Madeira, tem nova regulamentação, que entra em vigor a 13 de Abril próximo. A mudança ocorre na sequência da publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2017/M de 13 de Janeiro.

O diploma salienta que os operadores que exercem as actividades de recepção, distribuição e de comercialização por grosso de ovos no território da Região Autónoma da Madeira devem estar registados nos serviços competentes da Direcção Regional de Agricultura e dispor de Número de Controlo Veterinário – NCV (número de aprovação atribuído pela autoridade nacional).

Por outro lado, os operadores que se dedicam à recepção, distribuição e ou comercialização por grosso de ovos devem dispor de instalações adequadas que permitam garantir que o produto é armazenado em local fresco, arejado, livre do risco de contaminações ou de impregnação com odores estranhos, eficazmente protegido contra choques e ao abrigo da exposição directa ao sol ou do calor emanado por máquinas na proximidade.

As instalações de armazenamento devem dispor de condições de luminosidade e ventilação adequadas de forma a assegurar um ambiente estável que permita que os ovos sejam mantidos a uma temperatura fresca de preferência constante, evitando flutuações de temperatura e humidade que possibilitem a formação de condensações à superfície da casca que possam comprometer a conservação óptima das suas propriedades higiénicas e a preservação das suas características de qualidade durante o seu prazo de durabilidade mínima.

Conheça o decreto aqui


Fonte: Agricultura e Mar Consultar fonte
Data de publicação: 11/04/2017 08:42