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Fornecimento direto de pequenas quantidades de carne

 

 

No âmbito da Portaria n.º 74/2014, de 20 de março, que regulamenta as derrogações e medidas nacionais previstas nos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e n.º 853/2004, foi publicado o Despacho n.º 294/2015, que estabelece os requisitos técnicos para o abate e fornecimento de pequenas quantidades de carne de aves de capoeira, lagomorfos e aves de caça de criação (exceto avestruzes), abatidos na exploração diretamente ao consumidor final ou a estabelecimentos de comércio retalhista que abasteçam diretamente o consumidor final ou à restauração.

O despacho tem efeito a partir de dia 1 de julho de 2014.

Os produtores primários que pretendem fornecer pequenas quantidades de carne de aves de capoeira, lagomorfos e aves de caça de criação abatidos na exploração diretamente ao consumidor final ou aos estabelecimentos acima designados devem solicitar autorização aos Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões (DSAVR) desta Direção Geral, que asseguram a realização de uma vistoria prévia para verificação do cumprimento dos requisitos técnicos previstos no referido despacho.

Os produtores primários ficam igualmente sujeitos ao controlo oficial das suas explorações, bem como ao registo das quantidade de carne fornecida e ao respetivo relato à autoridade competente.


Fonte: DGAV Consultar fonte
Data de publicação: 20/01/2015 19:56